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O que é o Microempreendedor Individual (MEI)? |
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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça.
Todo mundo conhece alguém assim: o eletricista, a costureira, o barbeiro, a manicure, o pedreiro, o artesão, a professora que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal. Confira nesta página a relação das centenas ocupações que podem aderir ao regime especial do Microempreendedor Individual (MEI).
Poderão se formalizar empreendedores com receita bruta anual de R$ 36 mil. Os interessados não podem ter sócios, não ter filial, não ser titular sócio ou administrador de outra empresa. Pode ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria. Pode ser marido e mulher, mãe e filha ou parente, mas um na condição de empreendedor individual e o outro como empregado.
A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009. |
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| Mas quanto isso vai custar? |
A grande novidade do Microempreendedor Individual (MEI) vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos, pagando apenas uma taxa fixa mensal de 11% do salário mínimo vigente (R$ 51,15) a título de contribuição previdenciária ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, R$ 1 de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para o Estado se a atividade for comércio ou indústria ou R$ 5 de ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o município se a atividade for prestação de serviço.
Com esse recolhimento, essas pessoas passarão a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez e licença-maternidade, entre outros benefícios, além de a família ter direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Enfim, o Microempreendedor Individual (MEI) garante uma formalização simplificada para o desempenho da atividade de forma legal e sem maiores burocracias. |
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| Será preciso ter contabilidade? |
A contabilidade formal está dispensada. Mesmo assim, o MEI tem assessoria contábil gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada. A rigor, depois da inscrição e dos recolhimentos, a declaração anual simplificada é a única obrigação. Essa declaração deverá ser feita também pela internet até o último dia do mês de janeiro de cada ano.Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando e gastando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Para tanto, você deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas.
Neste relatório mensal das receitas brutas devem ser anotados separadamente os valores provenientes da revenda de mercadorias, da venda de produtos industrializados e prestação de serviços, dependendo da atividade desenvolvida pelo empreendedor. Estas receitas devem estar separadas ainda entre as que foram efetivadas com a dispensa de emissão de nota fiscal (no caso de consumidor final pessoa física) ou emissão de nota fiscal ( no caso de venda ou serviço a empresas, as chamadas pessoas jurídicas). Tudo muito simples. O empreendedor deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, garantindo a procedência legal, e as eventualmente emitidas para serem anexadas ao formulário simplificado.
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| Veja também |
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| Algumas condições para o enquadramento no Microempreendedor Individual (MEI) |
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Ocupações que podem aderir ao Microempreendedor Individual (MEI)  |
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| Observações: |
Para quem já tem o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica):
No caso de empreendedores que já possuem CNPJ, a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.
Para quem ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 36.000,00: Nesse caso, temos duas situações:
1 – O faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2 - O faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso, o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Para quem trabalha como ambulante:
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas.
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