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Perguntas e Respostas |
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| 1) DEFINIÇÂO |
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1.1)
O que é MEI? |
MEI significa Microempreendedor Individual, que é o empresário individual a quem se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00, multiplicados pelo número de meses, compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Notas:
Código Civil de 2002
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 1º de julho de 2007. Vale frisar que o Simples Nacional implica o recolhimento unificado dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II – Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; V – Contribuição para o PIS/Pasep; VI – Contribuição para a Seguridade Social,; VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. |
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1.2) O que é Empresário Individual? |
Segundo o artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Porém, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Nota:
Código Civil de 2002
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. |
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1.3) Quais as vantagens de ser MEI? |
Como vantagens da opção, podemos citar: a) exercer os direitos de cidadania; b) ter acesso aos benefícios da previdência social, a saber: salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxilio doença e pensão por morte. Além destas, menciona-se a possibilidade de obter linhas de crédito junto a instituições financeiras inclusive as públicas. |
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