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Perguntas e Respostas |
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| 3) LEGALIZAÇÃO |
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3.1) O MEI deverá ter CNPJ? |
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Sendo o MEI empresário individual está obrigado a ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), por força da legislação tributária. |
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3.2) Como posso obter um CNPJ? |
O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ
A inscrição, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do SIMPLES e a baixa no CNPJ serão formalizadas, obrigatoriamente, por meio dos seguintes documentos:
a) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou protocolo de transmissão da FCPJ;
b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA);
Outras informações referente ao CNPJ acessar o seguinte endereço eletrônico: Receita Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ |
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3.3) Qual é o custo para legalizar-se como MEI? |
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Segundo a Lei Complementar nº 128 de 2008, ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro. |
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3.4) Como o contabilista poderá me auxiliar na legalização como MEI? |
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A Lei Complementar nº 128 de 2008, determina que os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, devem promover atendimentos gratuitos relativo à inscrição, à opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual. |
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3.5) A inscrição como MEI é obrigatória? |
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A Lei Complementar nº 128 de 2008 ao tratar do MEI, dispõe que a inscrição é opcional. Quanto ao processo de inscrição, deverá ter trâmite especial na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. |
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3.6) A partir de quando o MEI terá efeitos? |
Como regra geral a opção deverá ser realizada no início do ano-calendário, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, com exceção do ano calendário de 2009, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de julho.
Nota:
Destaca-se que nos termos da Resolução CGSN nº 58 de 2009 o empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixo mensais no ano-calendário de 2009. |
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3.7) O MEI está obrigado a optar pelo SIMPLES NACIONAL? |
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Sim, de acordo com a Lei Complementar nº 128 de 2008 o MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. Assim, na forma da lei considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional. |
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3.8) Qual o prazo para exercer a opção como MEI? |
Como regra geral a opção deverá ser realizada no início do ano-calendário, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Excepcionalmente no ano calendário de 2009, a opção será solicitada no mês de julho a partir do dia 1º.
Nota:
Destaca-se que nos termos da Resolução CGSN nº 58 de 2009 o empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixo mensais no ano-calendário de 2009. |
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3.9) Posso ter meu estabelecimento em minha casa? |
Vale frisar que, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro. Assim, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual:
I – instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou
II – em sua residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Nota:
A definição do grau de risco é de competência do município. |
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3.10) O que é Alvará de Funcionamento? |
O Alvará de Funcionamento é um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, etc.
Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de uso não-residencial, sem a prévia emissão pela prefeitura da licença correspondente, para não ser configurada situação irregular. |
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3.11) É obrigatória a inscrição do MEI no Registro Público de Empresas Mercantis? |
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É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. |
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3.12) No requerimento a ser dirigido ao Registro Público de Empresas Mercantis o que deverá conter? |
A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa. |
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3.13) Como MEI, tenho que adotar um nome empresarial? |
| Sim, lembre-se que se considera nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. Assim, por se tratar de empresário individual, operará sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado.
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3.14) Qual documento preciso para me regularizar como MEI? |
| A documentação é gerada pelo portal do empreendedor. Deverá imprimir os documentos gerados através do portal e levar à JUCESP no prazo de 60 dias, acompanhada de documento de identidade do empresário..
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3.15) Qual é o custo para me cadastrar como MEI? |
| A inscrição do MEI é isenta de taxas e custos e é efetuada através do site.
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3.16) Após o cadastramento via internet, qual o prazo para a Receita Federal disponibilizar o número de inscrição na prefeitura? |
| As informações cadastrais do Micro empreendedor Individual, após sua inscrição na Junta Comercial, serão disponibilizadas eletronicamente para os Estados, Distrito Federal e Municípios via Simples Nacional, a partir do dia primeiro do mês após à sua inscrição na Junta Comercial, ou, imediatamente, quando o seu estado estiver informatizado e integrado ao Portal do Empreendedor. ( Conforme o artigo 12 da Resolução CGSIM 2, de 1º de julho de 2009: Art. 12.)
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