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Perguntas e Respostas
 
3) LEGALIZAÇÃO
 
3.1) O MEI deverá ter CNPJ?
Sendo o MEI empresário individual está obrigado a ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), por força da legislação tributária.

 
3.2) Como posso obter um CNPJ?

O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ

A inscrição, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do SIMPLES e a baixa no CNPJ serão formalizadas, obrigatoriamente, por meio dos seguintes documentos:

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou protocolo de transmissão da FCPJ;
b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA);

Outras informações referente ao CNPJ acessar o seguinte endereço eletrônico: Receita Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ


 
3.3) Qual é o custo para legalizar-se como MEI?
Segundo a Lei Complementar nº 128 de 2008, ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro.

 
3.4) Como o contabilista poderá me auxiliar na legalização como MEI?
A Lei Complementar nº 128 de 2008, determina que os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, devem promover atendimentos gratuitos relativo à inscrição, à opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual.

 
3.5) A inscrição como MEI é obrigatória?
A Lei Complementar nº 128 de 2008 ao tratar do MEI, dispõe que a inscrição é opcional. Quanto ao processo de inscrição, deverá ter trâmite especial na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

 
3.6) A partir de quando o MEI terá efeitos?

Como regra geral a opção deverá ser realizada no início do ano-calendário, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, com exceção do ano calendário de 2009, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de julho.

Nota:

Destaca-se que nos termos da Resolução CGSN nº 58 de 2009 o empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixo mensais no ano-calendário de 2009.


 
3.7) O MEI está obrigado a optar pelo SIMPLES NACIONAL?
Sim, de acordo com a Lei Complementar nº 128 de 2008 o MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. Assim, na forma da lei considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional.

 
3.8) Qual o prazo para exercer a opção como MEI?

Como regra geral a opção deverá ser realizada no início do ano-calendário, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Excepcionalmente no ano calendário de 2009, a opção será solicitada no mês de julho a partir do dia 1º.

Nota:

Destaca-se que nos termos da Resolução CGSN nº 58 de 2009 o empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixo mensais no ano-calendário de 2009.


 
3.9) Posso ter meu estabelecimento em minha casa?

Vale frisar que, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro. Assim, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual:

I – instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou

II – em sua residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

Nota:

A definição do grau de risco é de competência do município.


 
3.10) O que é Alvará de Funcionamento?
O Alvará de Funcionamento é um documento que autoriza o exercício de uma atividade, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade, o sossego público, etc.
Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de uso não-residencial, sem a prévia emissão pela prefeitura da licença correspondente, para não ser configurada situação irregular.

 
3.11) É obrigatória a inscrição do MEI no Registro Público de Empresas Mercantis?
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

 
3.12) No requerimento a ser dirigido ao Registro Público de Empresas Mercantis o que deverá conter?

A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

III - o capital;

IV - o objeto e a sede da empresa.


 
3.13) Como MEI, tenho que adotar um nome empresarial?

Sim, lembre-se que se considera nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. Assim, por se tratar de empresário individual, operará sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado.


 
3.14) Qual documento preciso para me regularizar como MEI?

A documentação é gerada pelo portal do empreendedor. Deverá imprimir os documentos gerados através do portal e levar à JUCESP no prazo de 60 dias, acompanhada de documento de identidade do empresário..


 
3.15) Qual é o custo para me cadastrar como MEI?

A inscrição do MEI é isenta de taxas e custos e é efetuada através do site.


 
3.16) Após o cadastramento via internet, qual o prazo para a Receita Federal disponibilizar o número de inscrição na prefeitura?

As informações cadastrais do Micro empreendedor Individual, após sua inscrição na Junta Comercial, serão disponibilizadas eletronicamente para os Estados, Distrito Federal e Municípios via Simples Nacional, a partir do dia primeiro do mês após à sua inscrição na Junta Comercial, ou, imediatamente, quando o seu estado estiver informatizado e integrado ao Portal do Empreendedor. ( Conforme o artigo 12 da Resolução CGSIM 2, de 1º de julho de 2009: Art. 12.)