Dicas de Vídeo
   
 
Perguntas e Respostas
 
4) OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
 
4.1) O MEI deverá emitir nota fiscal?
Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou seja, quando tratar-se de pessoa jurídica. Em se tratando de consumidor final pessoa física, o MEI ficará dispensado da obrigatoriedade desta emissão.

 
4.2) Sou obrigado a guardar as notas fiscais?
O MEI deverá anexar ao registro de vendas ou de prestação de serviços os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como os documentos fiscais relativos às operações ou prestações para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cuja emissão é obrigatória.

 
4.3) Sou obrigado a apresentar a Declaração Anual de Ajuste?

Segundo a Resolução CGSN nº 58 de 2009 o MEI deverá apresentar, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, à RFB, a declaração que conterá tão-somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS.


 
4.4) Trabalho em casa. Ao me cadastrar como MEI, preciso verificar na prefeitura sobre a lei de zoneamento?

Sim, antes da abertura de uma empresa, registro como MEI, Empresário individual ou Sociedade Empresária, o interessado deverá consultar a Prefeitura para verificar se é permitido o exercício da atividade no local pretendido.


 
4.5) Estou registrado como MEI. Quais documentos devo levar a gráfica para que eu possa ter nota fiscal de serviços prestados?

Deverá obter junto à Prefeitura Municipal a AIDF Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Com essa autorização, mandar confeccionar o talonário na gráfica (Município de São Paulo).