A grande vantagem de se inscrever no Microempreendedor Individual (MEI) é a proteção social no presente e no futuro. Com o recolhimento mensal da Previdência Social, o empreendedor que até então trabalhava por conta própria passa a contar com um seguro, que garante a renda dele e de sua família em casos de doença, gravidez, prisão, morte e velhice.
Alguns desses benefícios começam a valer já no ato de adesão ao Microempreendedor Individual (MEI). Para outros benefícios é preciso um tempo de contribuição. Veja na tabela abaixo o tempo de contribuições mensais (CM). Clique nas palavras e leia diretamente no site do Ministério da Previdência o que significa cada um desses benefícios.
Outro ponto importante de estar com a atividade plenamente regularizada no MEI é o acesso ao crédito na rede bancária. Afinal, uma coisa é dizer ao gerente de banco que trabalha por conta própria sem poder provar, e a outra é apresentar a documentação de inscrição no Microempreendedor Individual (MEI), comprovando que você tem um pequeno negócio regularizado.
E as vantagens do MEI não acabam por aí. Poder vender para outra empresa e até mesmo para o governo é uma grande oportunidade. Essas empresas precisam de notas fiscais para demonstrar a operação de compra. O mesmo vale para venda ao governo. A rigor, o inscrito no Microempreendedor Individual (MEI) não precisa emitir nota fiscal para a venda ou prestação de serviços ao consumidor final pessoa física. Exceto no caso de vender para outras empresas, as chamadas pessoas jurídicas. E ninguém vai querer perder negócio por falta de uma nota. Enfim, sem burocracia, o Microempreendedor Individual (MEI) abre uma nova era na formalização da atividade empresarial e na integração da cidadania.
Cobertura Previdenciária e carências
Salário Maternidade - 10 Contribuições Mensais (CM)
Auxílio doença - 12 CM
Aposentadoria por invalidez - 12 CM
Aposentadoria por idade - 180 CM
Pensão por morte - 01 CM
Auxílio reclusão - 01 CM
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